A Câmara dos Deputados ampliou ontem a quantidade de provas para caracterizar a embriaguez ao volante e dobrou a multa para quem dirige alcoolizado. Em vez dos atuais R$ 957, os infratores terão de desembolsar R$ 1,9 mil. E quem reincidir no prazo de um ano será multado em R$ 3,8 mil. Outro avanço definido pelos parlamentares, a ampliação dos meios para atestar se o condutor está sob o efeito de álcool, é visto com ressalvas por especialistas da área de direito. Isso porque o projeto aprovado ontem mantém um índice de concentração de álcool nos casos de crime. A proposta segue agora para o Senado. No entendimento das fontes ouvidas pelo Correio, a manutenção do limite de dosagem etílica continuará gerando a demanda pela medição técnica precisa, no caso, o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A proposta aprovada ontem é um projeto substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao PL nº 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). "Essa é uma interpretação da qual eu discordo. A discussão vai sempre surgir. Anteriormente, o índice já existia. Agora, estamos ampliando (as provas)", defendeu Leal. O artigo 306, que trata do crime de dirigir alcoolizado – e o mais polêmico – foi todo modificado. (Correio Braziliense)