O curto prazo que os promotores eleitorais terão para examinar os pedidos de registro de candidatura poderá acabar beneficiando fichas-sujas que pretenderem disputar as eleições municipais de outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral (MPE) terá cinco dias corridos para passar o pente-fino nas listas de prováveis concorrentes enviadas pelos partidos, conforme previsto em lei. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Ficha Limpa valerá a partir deste ano, o temor é de um acúmulo de apurações nas mãos dos promotores, que, além de investigar se os políticos têm condenações colegiadas, terão de averiguar outros pré-requisitos – que já eram previstos em disputas anteriores – para que o candidato obtenha o registro eleitoral. O procurador eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga Neto, afirma que o prazo é contra o interesse público. "Nas eleições de 2010 foram mais de 5 mil petições. é algo feito para dar errado", argumenta. Os cinco dias foram estabelecidos pelo Congresso Nacional em 1990. Uma mudança no prazo só pode ser feita por lei complementar. Na hipótese de falhar a peneira do Ministério Público, não há como impedir a ocorrência de candidaturas irregulares. (Estado de Minas)