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Reforma Política: Relator da proposta apóia decisão da Executiva do PT










Ponto



Relator da proposta de reforma política na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o deputado Rubens Otoni (PT-GO) avaliou nesta terça-feira (5) que a decisão da Executiva Nacional do PT de fechar questão sobre a reforma é extremamente positiva, uma vez que o partido poderá ajustar sua posição sobre uma matéria fundamental, e deve buscar uma decisão unificada.


Para tanto, devemos intensificar nossas discussões internas na busca de uma posição consensual. Não sendo possível o consenso, devemos levar adiante uma posição majoritária. Defendo que a bancada não fique liberada para o voto, mas que haja uma resolução da maioria. Esse é o ponto mais importante: a busca da sintonia e a posição unificada, avaliou Otoni.


A sintonia deve ser conseguida considerando a posição da direção do partido como um todo, e as preocupações e sugestões da bancada do PT, destacou Otoni.


Debate amplo


A Executiva decidiu realizar um amplo e conclusivo debate em relação à reforma política no próximo dia 11 de junho. O líder do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), está convocando os deputados para a reunião que acontecerá na sede do PT nacional de Brasília, às 14h. A intenção é que três dias depois, no dia 14 de junho, nova reunião feche questão sobre o tema.


A decisão da Executiva de tirar uma posição do partido sobre a reforma política segue orientação do Diretório Nacional do PT. Em resolução aprovada em maio deste ano, o partido assumiu o compromisso de ampliar o debate da reforma política.


A discussão inclui pontos como fidelidade partidária, financiamento público de campanha, fim das coligações em eleições proporcionais e voto em lista pré-ordenada. O voto em lista é o ponto de maior atrito entre os parlamentares e ainda não há acordo. Pela lista, os eleitores votariam no partido, e não nos candidatos.


Estatuto do PT


reunião também obedece ao artigo 67 do Estatuto do PT, segundo o qual a Executiva e a bancada parlamentar do PT devem sempre tomar decisões coletivas, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.


 


O artigo determina que o fechamento de questão decorra de uma decisão conjunta da CEN e da bancada e seja aprovado por maioria absoluta de votos.


Agência Informes (www.informes.org.br) e Portal do PT