Está marcado para 1º de abril o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede a extinção da Lei de Imprensa. O tema começou a ser discutido em 2008, quando o PDT entrou com a ação. Segundo o partido, a lei é usada para processar jornalistas e, por isso, é uma afronta à liberdade dos meios de comunicação. Por liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, em fevereiro de 2008. Agora, o tema será julgado em definitivo, com a discussão em plenário de cada um dos dispositivos da legislação. No mesmo dia, o STF deverá julgar ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Há mais de dois anos, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, concedeu liminar permitindo que profissionais que já atuavam sem ter o registro no Ministério do Trabalho – obtido mediante a apresentação do diploma – continuassem trabalhando. Em sessão na Segunda Turma do STF, três ministros concordaram com a decisão de Gilmar.