O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), apresentou há pouco uma nova tese sobre o trancamento da pauta de votações por medidas provisórias. Ele disse que projeto de lei em regime de urgência solicitada pelo presidente da República tem preferência de votação sobre as MPs. Em sua visão, esse tipo de urgência foi criada pelo legislador que detinha o poder constituinte originário na Cosntituição de 1988. Já o atual regime de urgência da MPs foi criado pelo poder constituinte derivado, por meio da Emenda Constitucional nº 32/2000. Portanto, o poder constituinte originário possui ascendência sobre o derivado e por isso a urgência constitucional pedida pelo presidente da República não se subordina à regra de trancamento de pauta por MP.