A Justiça Federal decidiu ontem à tarde libertar os dez presos pela Polícia Federal durante a Operação Castelo de Areia que teve a construtura Camargo Corrêa como principal alvo. A desembargadora Cecilia Mello, do TRF da 3ª Região, concedeu habeas corpus diferentes para as sete pessoas que foram presas temporariamente (com prazo determinado) e preventivamente. Em uma das decisões, ela afirma que as palavras e expressões utilizadas para justificar a custódia cautelar revelam meras conjecturas: Observo que as palavras mais referidas no despacho impugnado [decisão de De Sanctis] revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: teriam sido; supostas; poderia estar havendo, poderia, suposto, eventual, escreveu.