Entra em vigor a portabilidade da carência dos planos de saúde. A partir desta quarta-feira (15), passa a valer a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que previa um prazo de 90 dias para adaptação das empresas. Com a possibilidade de migração, serviços como exames, consultas médicas e procedimentos, que podiam demorar até 180 dias para serem liberados quando o cliente firmava contrato com uma nova operadora de plano de saúde, passam a estar disponíveis de imediato. A transferência de operadora não pode ter qualquer custo para o cliente.