O TST restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Ao julgar uma ação contra a Celg, distribuidora de energia elétrica de Goiás, o Tribunal entendeu que eram usados terceirizados para desempenhar "atividades-fim". A decisão não tem caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, mas sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros. A Celg estuda recorrer STF.