O Supremo Tribunal Federal pode decidir nesta quarta-feira (17) sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Eles vão julgar recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Lei de Imprensa.