A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) decidiu que a contribuição do PIS/Pasep incide sobre receitas dos bancos geradas a partir de sua atividade principal – intermediação ou aplicação de recursos próprios, em processo do banco Santander. Os bancos entendem que PIS/Pasep deve incidir sobre valores apurados com a cobrança de tarifas dos clientes. Embora se trate de um caso isolado, abriu-se o precedente para outros processos e pode significar pagamento de mais 80% a 90% da contribuição. O banco afirma que vai recorrer.