A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira(16) a Sugestão 176/09, da Associação Paulista do Ministério Público, que inclui a internet entre as modalidades de mídia obrigadas a veicular mensagens educativas de trânsito em conjunto com a publicidade comercial de produtos da indústria automobilística.
A Lei 12.006/09 inseriu cinco artigos no Código de Trânsito pelos quais toda peça publicitária destinada à divulgação, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, inclua, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito para veiculação conjunta. Essa obrigação aplica-se às emissoras de rádio e televisão, a publicações periódicas, como jornais e revistas, e a outdoors.
O objetivo da sugestão 176/09 é estender a obrigatoriedade à internet, em todas as suas formas, inclusive a de telefonia móvel.