A Receita Federal isentou do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) as remessas feitas por empresas e pessoas físicas, no limite mensal de até R$20 mil, para o pagamento de uma série de despesas no exterior: negócios, turismo, estudos e saúde. Entre os principais beneficiados pela medida, publicada ontem no Diário Oficial da União por meio da instrução normativa 1.119, estão contribuintes que têm dependentes vivendo em outros países. Eles não terão mais de pagar IR quando enviarem recursos para despesas pessoais, educação ou seguro-saúde. O benefício vale até mesmo para remessas relativas a gastos com treinamento e competições esportivas. Já as empresas poderão ter menos custos ao pagar despesas no exterior com viagens de serviço ou treinamento de funcionários.