O "Diário Oficial da União" publicou nesta terça-feira (11) a medida provisória, aprovada pelo plenário do Senado no dia 15 de dezembro, que permite ao Fundo Soberano e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a aquisição de parcelas de ações da Petrobras cuja preferência de compra era da União, pelo processo de capitalização da empres. A MP autorizou a União, entidades da administração pública federal e fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano, a adquirirem, permutarem e cederem ações e direitos econômicos entre si. O texto fala ainda expressamente em permitir essas cessões em referência a "alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital."