A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para que acusados em processos administrativos fechem acordos com a autarquia, para evitar que seu caso vá a julgamento. Passa a ser permitido, em casos excepcionais, pedir um termo de compromisso fora do prazo estabelecido, de até 60 dias após a acusação. Além disso, a CVM desistiu de unificar os prazos para a apresentação da defesa em apenas 30 dias, conforme proposta que foi levada pela autarquia a audiência pública. Atualmente, após a abertura de um processo, o acusado tem 30 dias para apresentar sua defesa e, passado esse prazo, tem mais um mês para propor um termo de compromisso.