Uma disputa que se arrastava há mais de dez anos nos tribunais brasileiros teve seu desfecho ontem. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou – e editou uma súmula vinculante nesse sentido – que as seguradoras de veículos não estão obrigadas a pagar ICMS sobre a venda de automóveis com perda total, tecnicamente conhecidos como salvados de sinistros. Esses veículos ficam com as próprias empresas de seguros, que os negociam, após o pagamento da indenização aos segurados. Apesar de não haver estatísticas, calcula-se que o fim dessa disputa signifique que os cofres dos governos estaduais deixarão de receber volumes consideráveis. Por ter sido editada uma súmula vinculante, a partir de agora todos os juízes do país devem seguir o entendimento do Supremo.