A Constituição diz que nenhum servidor público pode ganhar mais do que o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje está fixado em R$ 26.723,13. Mas como esse dispositivo constitucional nunca foi regulamentado, cada um dos três Poderes segue um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto e, assim, o limite de remuneração, na prática, não existe. As regras adotadas atualmente mostram que é possível ganhar mais que o teto no Executivo, no Judiciário e no Legislativo. O entendimento do Executivo sobre o teto é, no entanto, mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Mas essa é a única exceção de rendimento permanente no cálculo do teto salarial no caso do Poder Executivo.