Por vaga na ONU, Brasil vota contra o Irã
24 de março de 2011
Presidente da CEF pede demissão, diz Ilimar Franco
24 de março de 2011
Exibir tudo

Decisão equipara empresas limitadas a abertas para IR

As empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda) que as autoriza a receber investimentos sem que tenham de pagar Imposto de Renda sobre o montante que contabilmente é registrado como reserva de ágio, informa o Valor Econômico. Essa é a primeira decisão do órgão que estende para as companhias limitadas o mesmo benefício já permitido por lei às empresas de capital aberto. O ágio é a diferença entre o valor pago pelo título e o valor nominal do papel. Os conselheiros entenderam que esses investimentos – registrados como ágio – não podem ser considerados lucro e, portanto, não poderiam ser tributados, por não existir previsão na Lei do Imposto de Renda. O caso julgado pela 1ª Seção do órgão refere-se a uma empresa de automação de Campinas (SP) que recebeu investimentos, dos quais R$ 80 milhões contabilizados com reserva de ágio. A companhia foi autuada porque a Receita Federal entendeu que ela deveria recolher o imposto sobre esse montante. A Fazenda avalia se vai recorrer da decisão.