Por determinação do Ministério da Justiça, a partir de hoje (9), os médicos estão impossibilitados de usar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que define valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas. A norma é adotada pela categoria na negociação com planos de saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico do ministério, ela fere o princípio da ampla concorrência e tem comprometido o direito do consumidor que contrata o plano de saúde. A medida preventiva editada pela secretaria foi motivada por movimentos recentes de paralisações nacionais e descredenciamentos em massa organizados por entidades médicas para forçar o reajuste dos valores pagos pelos planos. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram notificados e têm até cinco dias úteis para recorrer.