Editada no penúltimo dia de governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro de 2010, para criar instrumentos de estímulo a investimentos de longo prazo em infraestrutura e dar incentivos fiscais para alguns segmentos econômicos, a Medida Provisória 517, que está na pauta de votação de amanhã, na Câmara, chegou ao plenário como um legítimo exemplo de "MP Frankenstein". O relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), manteve as modificações propostas pelo governo federal na Lei das S/A (6.404/1976). Originalmente, quando saiu do Planalto, a MP 517 já tratava de oito assuntos, misturando incentivos para a área de informática e o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), incentivos para a indústria de equipamentos nucleares e até a definição da cobrança de juros nos empréstimos do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior, o Fies. O texto do Executivo, que contava com 22 artigos, passou a ter 52. Em meio a essa profusão temática, o governo atendeu com a MP a um pedido do setor produtivo para instituir mudanças na Lei das S/A. O Planalto pegou carona e aproveitou para, entre vários artigos de desoneração tributária, principalmente de IPI, PIS-Cofins e IR, renovar a cobrança de duas taxas embutidas na conta de luz. (O Estado de S.Paulo)