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Resgaste nas operações de renda fixa voltam a ter incidência de IOF

Os resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias voltarão a ter incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de amanhã (25). A nova regra está na Portaria 7.487 publicada hoje (24), no Diário Oficial da União. Segundo o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos. Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado secundário desses títulos. (Agência Brasil)