A principal justificativa dos investidores para o descompasso entre oferta e demanda nos portos brasileiros são os entraves na legislação. Desde o ano passado, os investidores que pretendem construir terminais portuários de uso privativo têm de comprovar que o empreendimento vai movimentar carga própria e não carga de terceiros. Quase todos os portos que estão em construção no País foram projetados antes da atual regra (Decreto 6620), como é o caso da Embraport, da Brasil Terminais Portuários (BTP) e os portos do empresário Eike Batista. Navegantes e Itapoá, em Santa Catarina, também escaparam das restrições. A partir da publicação da regra, os projetos foram engavetados. (O Estado de S.Paulo)