Os bancos perderam a disputa no Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processos que questionam lançamentos em contas correntes. Os ministros decidiram que o prazo de 90 dias para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação não vale para as ações de prestação de contas ajuizadas por clientes para discutir a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Cinco anos depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que as instituições financeiras devem se submeter às regras do Código do Consumidor, a 2ª Seção do STJ concluiu que, nesses casos, aplica-se o prazo estabelecido no Código Civil – dez anos (novo) ou 20 anos (antigo), seguindo o voto da relatora, Maria Isabel Gallotti. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tinha sugerido como alternativa a adoção de um prazo de três ou, no máximo, cinco anos, mas a proposta não foi acatada pela relatora. Para o advogado João Antônio Motta, especialista em direito bancário, o prazo previsto no Código Civil não é prejudicial aos bancos. "O manual de normas e instruções do Banco Central estabelece que as instituições financeiras têm que guardar as informações de seus clientes por 20 anos". (Valor Econômico)