Numa discussão que afeta diretamente a agroindústria exportadora brasileira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que são devidos Imposto de Renda e CSLL sobre créditos acumulados de PIS e Cofins. A decisão foi dada ontem durante análise de um recurso da Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, que discutia especificamente a tributação de créditos presumidos, resultantes da compra de insumos agrícolas. A empresa argumenta que esses créditos não podem ser compensados nem ressarcidos, portanto, não deveriam ser tributados. As exportadoras do setor agroindustrial estimam ter acumulados R$ 3 bilhões em créditos "podres" de PIS e Cofins, que não conseguem aproveitar em suas operações, mas que permanecem registrados como ativos na contabilidade, inflando o valor do IR e da CSLL. O setor defende mudanças legais que permitam a reversão desses créditos em dinheiro. O presidente da União Brasileira de Avicultura, Francisco Turra, diz que as exportadoras de aves e suínos levarão uma proposta ao governo pedindo a devolução dos créditos. "Hoje, as restrições são tantas que inviabilizam o aproveitamento desses créditos", afirma. (Valor Econômico)