A proposta de marco civil da internet que foi enviada pelo governo ao Congresso determina que os provedores de acesso mantenham armazenados por um ano os registros de conexão dos usuários, que só poderão ser acessados por meio de autorização judicial. O prazo, porém, poderá ser ampliado a pedido de autoridades policiais ou administrativas. De acordo com texto publicado na internet pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os provedores, porém, não poderão armazenar dados sobre o acesso de usuários a aplicações na internet. Apenas os provedores dessas aplicações poderão armazenar registros dos usuários, de forma facultativa. No entanto, o projeto prevê que a guarda desses registros possa ser determinada por ordem judicial. (Agencia Estado)