A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Mônica Sifuentes, proibiu o pagamento de horas-extras a funcionários da Câmara dos Deputados quando o total da remuneração ultrapassar R$ 26,7 mil, limite estabelecido por lei para os salários do funcionalismo público. A magistrada manteve a decisão da 9ª Vara do Distrito Federal, ao negar um recurso apresentado pela Câmara, por meio de Advocacia-Geral da União, que pretendia manter os pagamentos acima do teto constitucional. Para Mônica Sifuentes, o servidor não tem direito adquirido sobre os valores acima dos R$ 26,7 mil. (G1)