O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança – segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia. Os autores das ações argumentaram que somente a União tem competência para legislar sobre telefonia. Portanto, os Estados não poderiam editar leis proibindo tarifas nessa área. Afirmaram ainda que os contratos de concessão foram firmados com a União, e não com os Estados. Por isso, a interferência estatal seria indevida. (Valor Econômico)