O decreto que regulamentou a tributação sobre derivativos cambiais não deu qualquer tratamento diferenciado às operações de hedge feitas por exportadores para proteger-se de perdas com a apreciação do real. Aumentos de posição cambial vendida decorrentes desses contratos também serão taxados com 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Ministério da Fazenda anunciou que já estuda, porém, uma forma de compensar esse custo. A solução deve sair em dezembro, quando começará a ser recolhido o tributo. A hipótese mais considerada, no momento, é fazer essa compensação via Reitegra, programa ainda não regulamentado que faz parte do pacote de medidas de política industrial anunciado em agosto. O Reintegra vai restituir os exportadores de custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção de bens industriais destinados ao exterior, até o limite de 3% da receita de exportações. Tais custos referem-se ao pagamento de impostos que deveriam mas que não são compensados ao longo da cadeia produtiva por causa de imperfeições do sistema de não-cumulatividade de tributos. (Valor Econômico)