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Regra de aviso prévio pode valer para casos anteriores no STF

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou  que a Corte pode aplicar a casos anteriores uma regra semelhante à aprovada pelo Congresso Nacional, que aumentou para até 90 dias o aviso prévio pago pelo empregador ao funcionário demitido. "Vamos ter que deliberar sobre os casos que estão aqui postos, os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção. Podemos até aplicar o paradigma estabelecido [no Congresso], mas por decisão do Supremo", disse o ministro. A norma aprovada pelo Congresso, que ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, não é retroativa, ou seja, não vale para quem foi demitido antes da decisão. (G1)